Casas já podem ser compradas com criptomoedas

Regulamento Notários vão receber instruções para poderem fazer escrituras de compra e venda de imóveis em criptomoedas, respeitando regras da lavagem de dinheiro. Negócios acima de €200 mil terão de ser comunicados.

Na próxima semana os notários vão receber instruções detalhadas sobre como lidar com o número crescente de investidores que querem comprar e vender imóveis em criptomoedas. O regulamento que está a ser ultimado pela Ordem dos Notários (ON) dá “luz verde” a este tipo de negócios imobiliários, sem necessidade da sua conversão em moe­da fiduciária, mas, em contrapartida, exige aos investidores que forneçam dados detalhados sobre a origem do dinheiro, incluindo provas da compra das criptomoedas que vão ser usadas como meio de pagamento. Tudo será comunicado às autoridades, para despiste de eventuais suspeitas de branqueamento de capitais.

Para Jorge Batista da Silva, bastonário da ON, o ideal seria que Portugal avançasse com legislação global para regular o borbulhante e crescente mercado dos criptoativos. Mas, na ausência de uma resposta coordenada, há que dar pequenos passos. Pelas conservatórias passam cerca de 70% das transações imobiliárias, e tem sido à porta delas que muitos investidores têm batido para saber como podem comprar casas em Portugal, pagando-as em ativos virtuais. A curiosidade não é nova, mas a publicidade internacional que colocou Portugal como um paraíso fiscal nesta área fez disparar os pedidos. “Nos últimos meses os pedidos de informação têm sido muitos, mais que muitos, nos notários de todo o país”, diz Jorge Batista da Silva. As dúvidas têm origem, na sua maioria, em estrangeiros que querem comprar casa sem terem de passar pelo banco para converterem os seus ativos. E, se não houver regras claras, os riscos são maiores.

“Não há nenhuma norma que me impeça de comprar uma casa em criptomoedas ou de dar uma entrada numa sociedade com bitcoins”. Pagar um imóvel com criptomoedas é um típico contrato de permuta – como trocar um carro por uma peça de arte – e um dos obstáculos que até agora tem travado as operações é o cerco que as autoridades têm feito à prevenção do branqueamento de capitais. As regras têm vindo a apertar, sucessivamente, mas ainda não abrangem de forma clara este tipo de ativos. Até agora, por cá, os negócios imobiliários com criptomoedas têm passado pela conversão em euros, na hora da assinatura do contrato – pelo menos a ON não tem registo de nenhuma operação exclusivamente virtual. Contudo, face ao apetite do mercado, é uma questão de tempo até que elas surjam. “Os negócios vão fazer-se de uma maneira ou de outra. Se não lhes dermos uma forma legal, há o risco de as pessoas declararem transações com preços que não são reais.” Como? Por exemplo, ‘”fazendo escrituras em euros abaixo do preço real e pagando o resto à parte, em criptomoedas, sem os declarar”. Não só a operação não é legal como o Estado não recebe o imposto pela totalidade, explica Jorge Batista da Silva.

Fonte: expresso.pt

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